A maturidade da legislação que versa sobre o marco do saneamento

Saneamento é o conjunto de serviços de infraestrutura de um governo. A palavra é originária do latim “sanus”, que significa “sadio”, e atualmente, ela é usada para designar serviços que oferecem saúde e melhoram a qualidade de vida das pessoas.

As principais atividades desenvolvidas pelo setor de Saneamento são a coleta e tratamento de lixo, acesso à água potável, esgoto sanitário, limpeza urbana e drenagem, entre outros.

Esse conjunto de direitos básicos são promovidos pela Lei nº 11.445 de 2007, que estabelece a necessidade de implementação e expansão de um plano municipal para o abastecimento de água e tratamento de esgoto.

Apesar das leis e inovações tecnológicas, ainda hoje 43% da população vive em cidades sem rede de tratamento de esgoto. No norte do país, esse número sobe para 90%. Enquanto no Sudeste, apenas 17% dos cidadãos não têm acesso ao serviço.

Os dados da água são mais expressivos: 83,3% dos brasileiros têm acesso à água tratada. Entretanto, ainda restam 35 milhões de pessoas sem este serviço no país.

Marco Legal do Saneamento Básico 

Em 2020, entretanto, o governo aprovou outras medidas além da regulamentação de 2007. Com o novo marco regulatório do Saneamento Básico, introduzido por meio da Lei nº 14.026/2020, houveram algumas inovações como a obrigatoriedade de os contratos preverem metas de desempenho e de universalização dos serviços; adota como princípio a regionalização dos serviços de saneamento; promove mudanças substanciais na sua regulação; e estimula a concorrência e a privatização das empresas estatais de saneamento.

Trata-se de uma mudança de paradigma: a lei passa a prever a competição compulsória na seleção da oferta mais vantajosa de Saneamento Básico, obrigando as empresas estatais do setor a concorrerem em igualdade de condições com as empresas privadas por esses contratos.

O governo estima que o setor deva receber um investimento de R$ 700 bilhões em dez anos. Apesar disso, a legislação abre precedente para que os prazos dessas transformações sejam estendidos até 2040, caso faltem recursos técnicos ou financeiros.

Hoje, em 94% das cidades brasileiras o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. As empresas privadas administram o serviço em apenas 6% das cidades. A nova lei extingue os chamados contratos de programa, aqueles em que prefeitos e governadores firmaram termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação, obrigando assim, um processo de gerenciamento de projeto.

Com a nova lei, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados, surgindo a necessidade do processo de gerenciamento de projeto, promovido por alguma empresa para o setor público. 

Mas o que o setor privado pode ganhar com as concessões?

O mercado já acompanha de perto a atuação das empresas de saneamento básico, que podem se beneficiar com o novo marco legal. Analistas e investidores concordam que foi o postulado básico para tornar os investimentos no setor mais atraentes e lucrativos.

De acordo com alguns estudos, a experiência internacional mostra que a parceria com a iniciativa privada é um fator fundamental para a expansão e melhoria da qualidade dos serviços de saneamento, tanto para quem oferece o serviço como para o contratante.

Ainda para o novo marco, a aprovação do regime sanitário deverá aumentar a segurança jurídica dos investidores, um dos mecanismos de atração de investimentos privados básicos para o setor.

Além disso, as empresas privadas contratas podem versar sobre novos planejamentos e perenes a partir do próprio gerenciamento de projeto da instituição, trabalhando com suas próprias condições e desenvolvendo uma gestão confiável dos serviços prestados. Algo que pode ser positivo em relação à imagem da empresa dentro do setor de investimento de saneamento e para o serviço público.

Antigos problemas, novos meios

O arcabouço legal do Saneamento Básico é uma medida importante, mas por si só não deve resolver todos os problemas que se acumularam ao longo dos anos.

Sem coleta de resíduos e tratamento de esgoto pode gerar um alto nível de poluição ambiental, o que pode resultar grandes prejuízos, além da poluição de recursos hídricos importantes para a manutenção do bem-estar.

O país enfrenta há anos uma séria problemática: solucionar o fato de 100 milhões de brasileiros não terem esgoto e de 35 milhões viverem sem água potável. O que ainda gera um longo caminho para o fim da desigualdade social por meio da universalização do Saneamento. Principalmente, porque pesquisas mostram que a cada US$1 (dólar) investido em Saneamento no Brasil, economiza-se R$4 em Saúde Pública.

Assim, o setor privado possui capacidade de gestão e tecnologias modernas que reduzem os custos operacionais e podem contribuir para a melhoria do saneamento no Brasil.

A crise hídrica em alguns municípios brasileiros também é vista como uma oportunidade para fornecedores privados. Devido à escassez de caixa de algumas empresas públicas – privadas, as parcerias para auxiliá-las por meio de concessões e parcerias público-privadas são vistas como uma oportunidade de negócio.

Nota-se que as empresas privadas têm grande potencial de crescimento. No entanto, eles ainda representam um pequeno número quando se trata de serviços.

Certamente, daqui para frente, a questão do Saneamento é um tema que ganhará ainda mais espaço na agenda privada e nos folhetins de gerenciamento de projetos.